Lula insiste em superpoder de fiscal

Compartilhe:

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou ontem o veto presidencial à Emenda 3 da lei que criou a Super-Receita, mantendo nas mãos da Receita Federal o poder de autuar e multar prestadores de serviço que se organizam como empresas para pagar menos impostos.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou ontem o veto presidencial à Emenda 3 da lei que criou a Super-Receita, mantendo nas mãos da Receita Federal o poder de autuar e multar prestadores de serviço que se organizam como empresas para pagar menos impostos. Para amenizar o desgaste, Mantega anunciou que o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que altera o Artigo 116 do Código Tributário Nacional, transferindo a decisão sobre multas da alçada dos auditores fiscais para a dos delegados da Receita Federal e dando direito à defesa prévia dos contribuintes.


Mesmo essa flexibilização em relação aos atuais procedimentos administrativos só vai valer a partir do momento em que o projeto for aprovado pelo Congresso, ao contrário do que ocorreria com uma medida provisória, que tem efeitos imediatos. Mantega disse que, depois de uma reunião com líderes da sua base política de apoio, realizada no Planalto, o governo desistiu da MP para poder discutir melhor com a sociedade.


“Estamos caminhando para uma alternativa mais eficiente, mas não vamos mandar uma MP e sim um projeto de lei, porque achamos que temos de fazer uma discussão com a sociedade e os setores envolvidos”, afirmou o ministro.


Mantega disse ainda que o governo aceita discutir uma nova regulamentação que, na prática, legalize a prestação de serviços de empresas “em caráter personalíssimo”, mas isso só será feito mais adiante. “Isso ainda não foi possível. Estamos apenas descrevendo um procedimento administrativo mais confortável ao contribuinte, mas em seguida vamos ter de definir essa nova relação jurídica como legítima, legal e não sujeita a nenhum infortúnio.”


Na prática, a polêmica envolvendo a Emenda 3 existe porque cada vez mais profissionais, de artistas a jornalistas, estão constituindo empresas para prestarem serviços. Em vez de assinar um contrato de trabalho com um empregador, assinam um contrato entre pessoas jurídicas e pagam imposto como tal, que é menor do que o de pessoas físicas.


Esse tipo de contrato tem base legal. O Artigo 129 da Lei 11.196, originada da “MP do Bem”, estabelece que a prestação de serviços intelectuais “se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas”.


O próprio secretário da Receita, Jorge Rachid, afirma que os fiscais já não estão mais autuando as empresas por serviços realizados depois de 2005, quando a lei foi aprovada, mas os profissionais envolvidos observam que há enorme incerteza jurídica por causa da imprecisão do texto. Por isso, defenderam a aprovação da Emenda 3, que impedia os auditores fiscais de desconsiderar os contratos de pessoas jurídicas sem prévia decisão da Justiça do Trabalho.


 


 

Leia mais

Rolar para cima