MPs do PAC tramitam na Câmara

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A Presidência da República já enviou à Câmara dos Deputados 7 medidas provisórias que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado nesta segunda-feira (22). A primeira é a MP 347/07, que autoriza o Tesouro Nacional a conceder um crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal.


Os recursos serão usados em operações de financiamento nas áreas de saneamento básico e habitação popular. O dinheiro também poderá ser empregado em operações subsidiárias, a critério da Caixa. Os empréstimos para saneamento são feitos com governos estaduais e prefeituras.

A Presidência da República já enviou à Câmara dos Deputados 7 medidas provisórias que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado nesta segunda-feira (22). A primeira é a MP 347/07, que autoriza o Tesouro Nacional a conceder um crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal.


Os recursos serão usados em operações de financiamento nas áreas de saneamento básico e habitação popular. O dinheiro também poderá ser empregado em operações subsidiárias, a critério da Caixa. Os empréstimos para saneamento são feitos com governos estaduais e prefeituras. Os de habitação são contratados diretamente com construtoras e pessoas físicas.


O crédito disponibilizado para a Caixa será contabilizado no balanço da instituição como “instrumento híbrido de capital e dívida”. Na prática, é uma operação de capitalização do banco. Essa engenharia financeira vem sendo adotada pelo governo federal para injetar novos recursos nos bancos públicos que se encontram próximos do limite legal para conceder financiamentos.


A Caixa, por exemplo, só pode emprestar o equivalente a 45% do patrimônio. Esse percentual, segundo a direção da instituição, quase foi atingido no final de 2006. Assim, para elevar a carteira de empréstimos, a Caixa teria que, necessariamente, aumentar o patrimônio, o que é feito pela MP com a injeção de R$ 5,2 bilhões.


A capitalização por meio de um instrumento híbrido de capital e dívida permite que a instituição receba o aporte sem data para pagar ao Tesouro. É por isso que essa operação também é conhecida como “bônus perpétuo”. A regulamentação desse instrumento foi feita no Brasil em 2001, por meio da Resolução 2837 do Banco Central.


Principal agente financeiro do governo federal na área social, a Caixa aplicou no ano passado R$ 18 bilhões em desenvolvimento urbano, sendo R$ 13,8 bilhões em habitação e R$ 4,2 bilhões em saneamento e infra-estrutura.


Fundo de participações em Infra-Estrutura


A Medida Provisória (MP) 348/07 institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE), destinado à captação de recursos privados para financiar projetos nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico.


Os fundos serão criados por investidores (empresas, bancos e pessoas físicas), autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). A principal novidade é que os rendimentos distribuídos ao investidor pessoa física serão desonerados do Imposto de Renda. A isenção, no entanto, só passará a valer após cinco anos de participação no fundo.


A SPE é um tipo de sociedade comercial voltada para o financiamento de empreendimentos específicos. Por meio dela os sócios, também conhecidos como cotistas, injetam dinheiro próprio em projetos privados – como a construção de uma hidrelétrica -, desde que haja expectativa de retorno financeiro. É uma forma de fazer o dinheiro render fora do mercado financeiro.


De acordo com a MP 348/07, os FIP-IEs serão formados por no mínimo 10 cotistas, sendo que nenhum poderá deter mais de 20% das cotas emitidas ou ganhar mais de 20% do total de rendimentos do fundo. Além disso, pelo menos 95% do patrimônio do fundo deverá ser aplicado em ações ou bônus emitidos pela própria SPE.O prazo de validade de cada fundo será de no mínimo oito anos. Os fundos poderão investir recursos em novos projetos ou em projetos já implantados, desde que para expansão.


O texto encaminhado pelo governo também estabelece uma série de normas relativas à governança corporativa, destinadas a dar transparência à gestão dos fundos. Assim, a MP autoriza os cotistas a usar a arbitragem para a solução de conflitos entre os sócios e a realização de auditoria anual por empresas independentes registradas na CVM. A MP também permite que os gestores dos fundos participem das reuniões dos conselhos de administração das empresas cotistas. O objetivo, segundo o governo, é fazer com que os fundos tenham influência sobre as decisões estratégicas dos integrantes da SPE.


Durante o lançamento do PAC no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicou que o FIP-IE, ao transferir para o setor privado parte do investimento em infra-estrutura, não traz impacto fiscal. Com esse instrumento e os demais divulgados com o programa, o Governo Lula pretende atingir a cifra de R$ 333,1 bilhões em investimentos somente em energia e logística (rodovias, ferrovias, portos, hidrovias e aeroportos) até 2010.


Ultilização de recursos do FGTS


A Medida Provisória 349/07 autoriza a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento.


O montante final poderá chegar até 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2006 (R$ 20 bilhões). O aumento, porém, fica condicionado à autorização do Conselho Curador do FGTS, instância máxima de gestão do fundo.


A MP 349 também autoriza o trabalhador que possui conta vinculada no FGTS a usar até 10% do saldo para adquirir ações ou cotas do fundo. Nesse caso, os ganhos obtidos ficam isentos do Imposto de Renda. Se a MP for aprovada, será a segunda vez que os trabalhadores poderão usar parte do FGTS em fundos de investimento. Em 2000 e 2002 eles puderam usar o saldo para comprar ações da Petrobras e da Vale do Rio Doce.


A MP altera a Lei 8036/90, que instituiu o FGTS, e integra o pacote de medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado no dia 22 pelo governo federal.


Segundo o texto, o fundo de investimentos do FGTS (FI-FGTS) terá patrimônio próprio, separado do FGTS, e será disciplinado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As diretrizes, os critérios e as condições de investimento, no entanto, serão definidos pelo conselho curador, que é integrado atualmente por representantes do governo, de entidades patronais e dos trabalhadores.


Caberá ao conselho, por exemplo, a aprovação dos projetos que receberão recursos do fundo. A execução dos investimentos ficará a cargo da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gerência dos recursos do FGTS.


As medidas provisórias serão analisada no Plenário, antes de seguirem para o Senado. Elas passam a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.


CNC, 24 de janeiro de 2007.

 






 


 


 

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