Depois de Força Sindical e Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), mais uma entidade representativa dos trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), tenta impedir a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no fundo de infra-estrutura, previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com informação noticiada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), a Contec ajuizou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 349, que
Depois de Força Sindical e Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), mais uma entidade representativa dos trabalhadores, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), tenta impedir a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no fundo de infra-estrutura, previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
De acordo com informação noticiada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), a Contec ajuizou ontem Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 349, que cria o PAC.Na liminar, a entidade pede a suspensão da vigência da MP por considerá-la “irreversível lesão de direito adquirido dos trabalhadores, como também os vícios formais denunciados”. A Adin está sob análise da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.
A Contec questiona se a MP atende aos critérios de “relevância e urgência” exigidos para a criação de medida provisória. Ao alegar que esses critérios não são atendidos, a Contec argumenta que uma MP não pode disciplinar matéria a ser aprovada dentro dos prazos de regime de urgência previstos na Constituição.