O PFL e o PSDB, principais partidos da oposição, pretendem mobilizar o Congresso, em caráter de urgência, para derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3. Até que o veto seja apreciado pelos parlamentares, os tucanos manterão a estratégia de obstruir a pauta de votações da Câmara dos Deputados, informou o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).
O anúncio do veto, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ontem, acirrou a decisão da oposição no Congresso de travar uma verdadeira queda-de-braço com o Executivo.
O PFL e o PSDB, principais partidos da oposição, pretendem mobilizar o Congresso, em caráter de urgência, para derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3. Até que o veto seja apreciado pelos parlamentares, os tucanos manterão a estratégia de obstruir a pauta de votações da Câmara dos Deputados, informou o líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM).
O anúncio do veto, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ontem, acirrou a decisão da oposição no Congresso de travar uma verdadeira queda-de-braço com o Executivo. “A Emenda 3 recebeu 304 votos na Câmara dos Deputados e foi aprovada por unanimidade no Senado. Tanto pelo mérito da questão como pelos votos colhidos em seu favor, a emenda não poderia nunca ser derrubada pelo governo”, afirmou o líder do PFL no Senado, José Agripino Maia (RN).
“Precisamos derrubar esse e outros vetos presidenciais impostos desde os anos 80. Do contrário, o presidente vai virar imperador. Essa vai ser uma queda-de-braço entre a sociedade e o governo”, disse o senador Arthur Virgílio. Segundo Agripino, o pedido de realização, em caráter de urgência, da sessão conjunta das duas Casas, necessária para examinar o veto, será encaminhado no início da semana ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também favorável à emenda.
Proposta pelo senador pefelista Rodolfo Tourinho Neto (BA), relator no Senado do projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil (Super-Receita), a Emenda 3 prevê que apenas a Justiça do Trabalho pode requalificar como pessoa física as empresas personalíssimas – constituídas por um único profissional prestador de serviços.
O veto do presidente Lula à emenda significa que caberá ao auditor fiscal da Receita essa tarefa, bem como a aplicação de multas e a mudança da tributação dessas empresas, segundo a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, cuja alíquota é mais elevada que a das pessoas jurídicas. Essa regra valerá até que o veto seja derrubado pelo Congresso.
Para Virgílio, a proposta do governo de passar a atribuição do auditor fiscal para o delegado regional da Receita, como foi anunciada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, não traz mudança substancial. Tampouco altera o fato de que o Executivo agiu com “brutal descortesia e desconsideração” com o Congresso e tentou ampliar os seus poderes e interferir nas relações de trabalho.
Novo Projeto
Mesmo entre integrantes da base aliada, causou desagrado a decisão do presidente de vetar a Emenda 3 e enviar ao Congresso um projeto de lei tratando da atuação dos auditores fiscais. O líder do PR na Câmara, deputado Luciano Castro (RR), disse que esperava que o presidente editasse uma medida provisória em substituição à Emenda 3, pois uma MP, segundo ele, tem eficácia imediata. O PR é um dos partidos da base aliada do governo no Congresso.
Luciano Castro disse recear que a fiscalização atue fortemente durante o período em que o Congresso estará discutindo e elaborando a lei. Ele disse, no entanto, que o projeto de lei vai permitir uma discussão mais ampla e um ajuste nos interesses diversos sobre a questão. “Até lá, esperamos que possa haver um entendimento para que não haja um aumento de fiscalização nas empresas.”
O projeto de lei será encaminhado em regime de urgência, o que significa que ele passa a trancar a pauta de votações do plenário 45 dias depois de chegar à Câmara. Segundo a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, no projeto o governo quer conciliar interesses de trabalhadores contratados como pessoas jurídicas com a necessidade de impedir a precarização do trabalho. O governo vai procurar atender a segmentos como o dos autônomos, que não têm contrato de trabalho fixo, mas, ao mesmo tempo, não quer permitir que o mecanismo possa ser usado para driblar os vínculos trabalhistas da mão-de-obra, burlando direitos.
A POLÊMICA
Entenda a confusão criada no rastro da aprovação da Lei da Super-Receita e o que significa o projeto de lei que será enviado ao Congresso pelo governo Lula
Uma pessoa só
A legislação (Artigo 170 da Constituição; Artigo 50 do
Código Civil; Artigo 129 da Lei 11.196) autoriza a existência da chamada “empresa de uma pessoa só”
O que diz a Lei 11.196
(Aprovada em nov/05, estabelece uma série de regimes especiais de tributação)
Art. 129: Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
O que é isso
A “empresa de uma pessoa” é, quase sempre, uma empresa constituída por profissional liberal prestador de serviços
Por quê?
Por causa da qualificação desses profissionais, os empregadores acham caro pagar o salário acima da média, acrescido dos encargos trabalhistas
Menos encargos e impostos
É cada vez maior o número de “empresas de uma pessoa só”, o que interessa:
Aos empregadores : Porque pagam menos encargos
trabalhistas, mantêm o nível salarial e não jogam o
trabalhador na informalidade
Aos profissionais liberais : Porque mantêm um vínculo formal com a Receita, não se submetem às altas
alíquotas do IR das pessoas físicas e são tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução dos
encargos trabalhistas
Posição do Fisco
A Receita resiste à existência da “empresa de uma pessoa só” sob três argumentos:
1. Livra os empregadores do pagamento dos encargos
trabalhistas
2. Disfarça o vínculo empregatício porque os serviços contratados aos profissionais liberais não são temporários, mas regulares
3. O governo arrecada menos para a Previdência
Abuso?
Além de multar empresas de uma pessoas só, os fiscais costumam determinar que sejam desconstituídas, o que os parlamentares e muitos juristas consideram um abuso de poder.
Emenda 3
Ao aprovar a Lei da Super-Receita (6.272/05), o Congresso aprovou, de carona, uma emenda à Lei n.º 10.593/2002, que regulamenta o trabalho dos fiscais da Receita, da Previdência e do Trabalho.
Redação “tortuosa”
Para os juristas, do jeito que foi redigida a Emenda 3, os fiscais da Receita e da Previdência ficaram proibidos de “desconsiderar” as “empresas de uma pessoa só”, mas os fiscais do trabalho deixariam de poder fiscalizar, mesmo que não cometessem o abuso de desconstituir empresas
Solução: MP
O presidente da República sancionou Lei da Super-Receita, mas vetou a Emenda 3. Com um projeto de lei propõe uma redação que não inclui fiscais do Trabalho na regra dos fiscais da Receita e da Previdência
Solução: nova lei
O presidente da República vetou o artigo da Emenda 3 e determinou o encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei, com tramitação em regime de urgência-urgentíssima, para disciplinar o parágrafo único do Artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz o seguinte:
Art. 116: Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.