Felipe Frisch
O pacote de nove medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal para compor o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) é tão extenso que nem todas as novidades já foram percebidas ou entendidas pelas empresas e seus advogados.
Felipe Frisch
O pacote de nove medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo federal para compor o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) é tão extenso que nem todas as novidades já foram percebidas ou entendidas pelas empresas e seus advogados. Uma delas está inserida na MP nº 351, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) e reduziu para dois anos o prazo mínimo para utilização dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) decorrentes da aquisição de edificações empresariais.
O artigo 9º da MP altera os artigos 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 1991 – que organiza a seguridade social, o INSS -, mudando do dia 2 para o dia 10 do mês seguinte o prazo para recolhimento das contribuições para a Previdência Social. Com isso, como muitas empresas pagam só no dia 5 ou no quinto dia útil, elas ganham uma margem de manobra principalmente sobre a parte que recolhem do funcionário, sem ter que recolhê-la antes mesmo de fazer o pagamento, avalia o tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados. Mas ele ressalva que a mudança é muito pequena, com pouco impacto no fluxo de caixa das empresas a ponto de ser considerado um incentivo para o crescimento do país. As empresas devem dar atenção à alteração, no entanto, porque poderão fazer uso do novo prazo já a partir do mês que vem, ou seja, sobre os pagamentos referentes a janeiro.
Outra troca, considerada ainda mais singela, foi para o recolhimento do PIS e da Cofins, que passou do último dia útil da primeira quinzena para o do segundo decêndio – do dia 15 para o dia 20. Como, na prática, trata-se de direitos a mais, não há conseqüências para quem continuar pagando na data usual. E como se trata de um aumento ou novo tributo, não é necessário aguardar até o próximo ano para começar a valer.