Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 388/07, do Poder Executivo, que estabelece normas para cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, na preservação de florestas, fauna e flora brasileiras e no combate à poluição.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 388/07, do Poder Executivo, que estabelece normas para cooperação entre União, estados e municípios na proteção do meio ambiente, na preservação de florestas, fauna e flora brasileiras e no combate à poluição. A proposta integra as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado pelo governo federal no último dia 22.
De acordo com a proposta, os governos em nível federal, estadual e municipal terão como objetivos prioritários a proteção, a defesa e a preservação do meio ambiente, do ponto de vista ecológico e da garantia do desenvolvimento sustentável. Os entes federativos deverão ainda evitar a sobreposição de atuação, com a implantação de ações para garantir a gestão democrática e compartilhada, e a uniformização da política ambiental em todo o País, com respeito à diversidade local e regional.
Impacto ambiental
A proposta define como impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional aquele que afete diretamente, de forma parcial ou total, o território de dois ou mais estados ou cujos impactos ambientais significativos diretos ultrapassem os limites territoriais do País. Na mesma linha, o projeto define como impacto ambiental direto de âmbito estadual a atividade que afete diretamente o território de dois ou mais municípios. Já o impacto ambiental direto de âmbito local é aquele que afete o território de um município sem ultrapassar o seu limite territorial.
Para realizar as atividades de cooperação ambiental, os governos poderão criar ou manter conselhos de meio ambiente, fundos de meio ambiente, consórcios públicos e acordos de cooperação técnica. Os acordos e convênios poderão ser firmados com prazo indeterminado, e as políticas governamentais setoriais dos estados e dos municípios deverão estar de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Competências
Pelo texto do projeto, as ações administrativas ficam divididas entre as três esferas de governo. Quando não houver órgão ambiental no estado ou no Distrito Federal, a União desempenhará as ações administrativas até a sua criação. Em âmbito municipal, quando não houver órgão responsável, o governo do estado executará as ações administrativas municipais. Depois de executadas as medidas necessárias, o respectivo governo municipal ou estadual deverá ser comunicado.
Tramitação
O projeto será distribuído às comissões técnicas. Depois de apreciado por elas, será encaminhado ao Plenário, onde será votado em dois turnos.
Agência Câmara, 25 de janeiro de 2007.