PEC institui voto distrital para o Legislativo

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 585/06, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), institui o voto distrital majoritário tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as assembléias legislativas e câmaras de vereadores. Atualmente, o artigo 45 da Constituição prevê o sistema de voto proporcional.


A PEC mantém o número de representantes por unidade da federação. Cada estado será dividido no número de representantes a que tem direito. A Constituição determina que o número mínimo de deputados federais é oito, e o máximo, 70.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 585/06, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), institui o voto distrital majoritário tanto para a Câmara dos Deputados quanto para as assembléias legislativas e câmaras de vereadores. Atualmente, o artigo 45 da Constituição prevê o sistema de voto proporcional.


A PEC mantém o número de representantes por unidade da federação. Cada estado será dividido no número de representantes a que tem direito. A Constituição determina que o número mínimo de deputados federais é oito, e o máximo, 70. Para as eleições de deputados estaduais e vereadores, a PEC prevê procedimento idêntico – dividir cada território em quantidade de distritos igual ao número de representantes a que tem direito.


Arnaldo Madeira explica que, no sistema proposto, cada partido apresenta apenas um candidato por distrito. “A disputa entre as diferentes propostas partidárias se torna mais nítida, com evidente ganho de clareza para o eleitor”, afirma.


Representação

Madeira defende que um sistema de representação será mais democrático na medida em que for capaz de captar a vontade da maioria, e de traduzi-la em políticas efetivas, o que, em sua opinião, torna-se impossível com o atual sistema. “A capacidade de o Legislativo responder a esse desafio de legitimidade vem sendo questionada e apresenta uma imagem desgastada em qualquer pesquisa que avalie a confiança nas instituições brasileiras”, sustenta.


A principal causa desse problema, segundo o deputado, está no “sistema proporcional de lista aberta, que dificulta a criação dos vínculos entre eleitos e eleitores”. A conseqüência, segundo ele, é a possibilidade pequena de os eleitores avaliarem o desempenho dos eleitos e responsabilizarem os representantes pelas decisões que são tomadas.


Todos contra todos

Ainda segundo o autor da proposta, as dificuldades começam com o elevado número de candidatos. Como a circunscrição eleitoral é o estado, todos os partidos apresentam número de candidatos correspondente a uma vez e meia o número de cadeiras a que cada unidade da federação tem na Câmara. “Nos estados mais populosos concorrem centenas de candidatos; uma guerra de todos contra todos, na qual é muito difícil discernir quais as políticas que são defendidas”, diz Arnaldo Madeira.


O deputado acrescenta que a alta competitividade das disputas também encarece as campanhas, o que torna os candidatos mais dependentes dos apoios que viabilizam sua eleição, como financiadores de campanha ou prefeituras. “É um caldo de cultura propício ao desenvolvimento de corrupção e clientelismo”, acredita.


Tramitação

Enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta, se aprovada, deverá ser analisada por uma comissão especial e votada pelo Plenário.


Agência Câmara, 29 de janeiro de 2007.

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