O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, cinco das sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara à Medida Provisória 321/06. Embora o tema original da MP 321/06 seja a realização de financiamento imobiliário sem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização, as emendas tratam de temas muito diferentes, a maioria delas sobre benefícios fiscais.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2008, a permanência das receitas de obras de construção civil no regime cumulativo da Cofins.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, cinco das sete emendas do Senado ao projeto de lei de conversão da Câmara à Medida Provisória 321/06. Embora o tema original da MP 321/06 seja a realização de financiamento imobiliário sem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização, as emendas tratam de temas muito diferentes, a maioria delas sobre benefícios fiscais.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2008, a permanência das receitas de obras de construção civil no regime cumulativo da Cofins. O prazo acabava neste ano.
Também foi ampliado, de 29 de dezembro de 2006 até 30 de abril de 2007, o prazo para serem formalizadas operações de refinanciamento com créditos rurais para dívidas no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop).
Empresa incorporada
Os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a uma empresa que for posteriormente incorporada poderão ser transferidos à incorporadora, observados os limites da legislação. A empresa incorporadora será obrigada a manter os estabelecimentos originariamente beneficiados na mesma unidade da federação em que se encontravam, assim como os níveis de produção e de emprego existentes no ano imediatamente anterior ao da incorporação ou na data desta (o índice que for maior).
Também fica prorrogada por dez anos a isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para navegações que tenham como origem ou destino final portos das regiões Norte ou Nordeste.
Os senadores propuseram a prorrogação também para as navegações de cabotagem, lacustre e fluvial, mas um acordo entre as lideranças retirou do texto a prorrogação para esses tipos de navegação. A isenção passa a ser automática, sem a necessidade de comprovação anterior ao embarque das mercadorias.
Emendas rejeitadas
Com a rejeição de uma das emendas, ficam mantidos na base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep os valores pagos pelo comprador à empresa importadora quando da importação de mercadorias encomendadas.
A outra emenda rejeitada retirava a multa de 75% hoje incidente sobre o recolhimento feito fora do prazo nos casos de lançamento de ofício de tributos, e modifica outras regras de incidência de multas tributárias.
A matéria irá à sanção presidencial.
Agência Câmara, 21 de dezembro de 2006.