Presidente sanciona lei que destina recursos ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na

manhã de sexta-feira (29/12) a Lei de Incentivo ao Esporte e assinou medida provisória (*) que permite às empresas deduzir investimentos feitos no esporte até o limite de 1% do imposto de renda devido. Segundo estimativas do governo, esse montante deverá chegar a R$ 200 milhões no próximo ano. A MP põe fim ao impasse criado pela disputa por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo, ao criar um teto de renúncia fiscal específico para o esporte, separado do teto existente

para a cultura.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na

manhã de sexta-feira (29/12) a Lei de Incentivo ao Esporte e assinou medida provisória (*) que permite às empresas deduzir investimentos feitos no esporte até o limite de 1% do imposto de renda devido. Segundo estimativas do governo, esse montante deverá chegar a R$ 200 milhões no próximo ano. A MP põe fim ao impasse criado pela disputa por incentivos fiscais entre os setores cultural e esportivo, ao criar um teto de renúncia fiscal específico para o esporte, separado do teto existente

para a cultura. A lei entra em vigor em 2007, ano dos Jogos Panamericanos.


Elaborada nos moldes da Lei Rouanet de incentivo à cultura, a Lei

do Esporte prevê que empresas poderão deduzir até 1% do Imposto de Renda e pessoas físicas até 6% para patrocínio ou doação a projetos esportivos e paraesportivos. Após a regulamentação, uma comissão será criada para avaliar os projetos que poderão receber o incentivo.


A Lei de Incentivo ao Esporte é uma reivindicação histórica de atletas, dirigentes e setores da sociedade que consideram o esporte uma

política de desenvolvimento para o País. Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, os recursos deverão ser aplicados, prioritariamente, em programas de inclusão social através do esporte, no esporte educacional, recreativo e de participação, no apoio a atletas que não possuem patrocínio e em modalidades com menos visibilidade.


O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman,

comemorou a criação do incentivo e lembrou que há 23 anos luta por sua implantação. “O senhor é o presidente que mais fez pelo esporte em toda a história do País”, disse Nuzman após a assinatura do ato.


(*) Medida Provisória nº 342, de 29/12/2006

Altera e acresce dispositivos à Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.


Presidência da República, 02 de janeiro de 2007.


 


 

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