Presidente veta artigo da lei que garantia descontos de até 97%

Compartilhe:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da Lei 11.434, sancionada na sexta-feira, que garantia a empresas descontos de até 97% no pagamento de dívidas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes ou Refis 2). Foi a segunda vez no ano que o presidente impediu a entrada em vigor da medida, aprovada pelo Congresso por sugestão do deputado petista Luiz Sérgio (RJ).

Integrantes da equipe econômica alegam que o desconto estimula a cultura da inadimplência no setor privado. Além disso, teria impacto negativo nas contas públicas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo da Lei 11.434, sancionada na sexta-feira, que garantia a empresas descontos de até 97% no pagamento de dívidas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e no Parcelamento Especial (Paes ou Refis 2). Foi a segunda vez no ano que o presidente impediu a entrada em vigor da medida, aprovada pelo Congresso por sugestão do deputado petista Luiz Sérgio (RJ).

Integrantes da equipe econômica alegam que o desconto estimula a cultura da inadimplência no setor privado. Além disso, teria impacto negativo nas contas públicas. Pelo menos neste caso, convenceram Lula. Nas razões do veto publicadas no Diário Oficial, o presidente diz que a Fazenda seria “significativamente lesada em proveito de poucos”. Antes das eleições, o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal entoaram o mesmo discurso sobre cultura da inadimplência a fim de influenciar Lula a vetar o Refis 3.

Foi em vão. O presidente preferiu atender ao lobby da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e de aliados de primeira hora, como os líderes do governo no Congresso e no Senado – respectivamente, senadores Fernando Bezerra (PTB-RN) e Romero Jucá (PMDB-RR). Para alívio do Fisco, a terceira versão do Refis, que já está em vigor, tem regras mais rigorosas do que as duas anteriores, implantadas em 2000 e 2003.

“As vantagens auferidas pelas empresas beneficiadas por tais programas (Refis e Paes) seriam caracterizadas em enormes vantagens financeiras, em detrimento do interesse público”, declara Lula nas razões do veto.

Renúncia de receita

O desconto implicaria, segundo o presidente, renúncia de receita, “em estrita inobservância aos preceitos disciplinadores” da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante a tramitação da proposta de desconto no Congresso, o secretário da Receita, Jorge Rachid, disse que a medida beirava a “imoralidade”. Seria um desrespeito com o contribuinte que paga tributos em dia. Se a proposta entrasse em vigor, uma empresa teria a dívida reduzida de R$ 1,45 bilhão para R$ 196 milhões.

Em outro caso, o perdão seria de 97%, com o débito passando de R$ 76 milhões para R$ 2,13 milhões. Os exemplos são de autoria de Rachid, que não citou os nomes dos contribuintes. De 130 mil empresas que aderiram ao Refis, cerca de 20 mil continuavam no programa em meados deste ano. No caso do Paes, pouco mais de 250 mil contribuintes, de um total de 455 mil de pessoas físicas e jurídicas, permanecem com o direito de parcelar as dívidas.

No primeiro caso, não há prazo para o acerto de contas. No segundo, o prazo é de 180 meses. As exclusões também devem ser rotina no Refis 3 devido, entre outros fatores, à inadimplência dos devedores. A Receita Federal estima que cerca de 40% de 222 mil empresas que aderiram serão excluídas do novo programa por falta de pagamento da segunda parcela do refinanciamento ou por não terem quitado integralmente a primeira cota.

Leia mais

Rolar para cima