O Projeto de Lei 7368/06, que tramita na Câmara, institui o Sistema Nacional de Combate à Corrupção (SNCC), cujo objetivo será integrar as ações das diversas instituições que fiscalizam o uso dos recursos públicos. Apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, a proposta prevê também a implantação da Base de Dados de Atenção Qualificada e do Sistema Integrado de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos (Sifac).
O Projeto de Lei 7368/06, que tramita na Câmara, institui o Sistema Nacional de Combate à Corrupção (SNCC), cujo objetivo será integrar as ações das diversas instituições que fiscalizam o uso dos recursos públicos. Apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, a proposta prevê também a implantação da Base de Dados de Atenção Qualificada e do Sistema Integrado de Fiscalização e Acompanhamento de Contratos (Sifac). No âmbito interno da Câmara dos Deputados, é proposta a criação de uma Comissão Mista Permanente de Combate à Corrupção.
Integrantes do sistema
O SNCC, de acordo com o projeto, será integrado pelos seguintes órgãos:
– Tribunal de Contas da União (TCU);
– Ministério Público da União (MPU);
– Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
– Controladoria-Geral da União (CGU);
– Advocacia-Geral da União (AGU);
– Comissão de Ética Pública;
– Banco Central;
– Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
– Secretaria de Previdência Complementar;
– Superintendência de Seguros Privados (Susep);
– Secretaria da Receita Federal;
– Departamento de Polícia Federal;
– Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional;
– tribunais regionais federais;
– entidades não-governamentais voltadas ao combate à corrupção.
Os tribunais de contas estaduais e municipais e os ministérios públicos estaduais poderão aderir ao sistema por meio de convênios.
Coordenação
O SNCC será coordenado por um Conselho Diretivo de 15 integrantes – um de cada órgão público participante, em um total de 14, e mais um representante das entidades não-governamentais. Esse conselho deverá elaborar a Política Nacional de Combate à Corrupção e incentivar a formação de entidades para combater a corrupção nos estados e municípios.
Caberá ao TCU o papel de coordenação política do SNCC e, em conseqüência, o exercício da sua secretaria-executiva, em caráter permanente.
Sifac
O Sifac, a ser implementado pelo TCU, será uma base de dados nacional, acessível a qualquer cidadão, projetada para fornecer respostas a consultas em tempo real. Deverá registrar todos os contratos da administração federal, direta e indireta, e acompanhar sua execução.
As informações contidas no sistema deverão ser usadas para instruir a preparação e o julgamento das licitações públicas, orientando tanto o cálculo das estimativas de preço como a avaliação técnica das propostas.
Parceria civil
De acordo com a CPMI dos Correios, é urgente fortalecer as instituições destinadas à prevenção e ao combate à corrupção. “É preciso ir além e criar esse sistema, de caráter contínuo, que envolva, além dos órgãos governamentais, o apoio e a inestimável parceria da sociedade civil, da mídia e do setor privado”, diz a justificativa da proposta.
As parcerias com instituições não-governamentais, segundo a CPMI, serão imprescindíveis para o controle da corrupção, “atuando principalmente de forma preventiva”.
Tramitação
O projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário. (Agência Câmara, 9 de novembro de 2006)