Projeto do governo pode criar mais litígios trabalhistas

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Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-13


Especialistas dizem que adendo gera insegurança jurídica e defendem reforma trabalhista. O Projeto de Lei 536, que deve substituir polêmica “Emenda 3”, apresentada ao projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil (chamada de Super-Receita), não vai resolver o problema da relação entre empregados e empregadores e abre um espaço ainda maior para litígios trabalhistas, afirmam especialistas.

Gazeta Mercantil  Editoria: Direito Corporativo  Página: A-13


Especialistas dizem que adendo gera insegurança jurídica e defendem reforma trabalhista. O Projeto de Lei 536, que deve substituir polêmica “Emenda 3”, apresentada ao projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil (chamada de Super-Receita), não vai resolver o problema da relação entre empregados e empregadores e abre um espaço ainda maior para litígios trabalhistas, afirmam especialistas. Em substituição ao texto vetado pelo presidente Lula no inicio do mês passado, o governo encaminhou o PL 536, que contempla a ação do auditor fiscal mas delega a tarefa de decidir sobre as penas a serem aplicadas à “autoridade administrativa”, ou seja, o delegado da Receita Federal. A Receita multa tais empresas quando entende que os contratos são firmados como forma de escapar dos impostos e obrigações trabalhistas. “A lei não muda porque o poder do fiscal continua o mesmo; o que muda é a ampliação do leque de multas, pois agora a medida vale para todo tipo de relação trabalhista”, explica o advogado Eduardo Diamantino, do escritório Diamantino advogados. 


Essa medida, segundo o especialista, resulta em insegurança jurídica, já que aumentará número de questionamentos na Justiça. Qualquer empresa terá seu direito de contestar a multa na Justiça e isso gera insegurança”, completa Diamantino.Para o advogado Luiz Augusto Baggio, do escritório Emerenciano & Baggio Associados , qualquer nova medida que altere a “Emenda 3” caracteriza-se como um paliativo e esconde a questão principal, que é a reforma trabalhista e fiscal. “Como está, o projeto abre caminho para questionamentos na Justiça.


Para tentar contornar a celeuma, o governo enviou um adendo ao projeto que define a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoa jurídica com trabalho personalíssimo -empresas prestadoras de serviço, com apenas uma pessoa. “De fato, o governo não quer perder o poder de arrecadação, mas não está percebendo que tal medida, mesmo que haja modificações, vai levar muito empregador à informalidade e diminuirá ainda mais o poder de arrecadação”, conta o vice-presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP, Antônio Caldeira Miretti.     

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