A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 386/06, que altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) para torná-la mais rigorosa. Entre outras alterações, o projeto aumenta o prazo de inelegibilidade em alguns casos de três para quatro anos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 386/06, que altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) para torná-la mais rigorosa. Entre outras alterações, o projeto aumenta o prazo de inelegibilidade em alguns casos de três para quatro anos. A proposta considera inelegíveis, para qualquer cargo dos três Poderes, aqueles que respondam não só a representação, como na lei atual, mas também a ‘investigação’ ou por ‘ação’ julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral.
De autoria do deputado Manato (PDT-ES) e do ex-deputado Ricardo Santos (PSDB-ES), a proposta refere-se a processos de apuração de abuso do poder econômico ou político, e ainda acrescenta como motivos para a inelegibilidade os crimes ambientais e os crimes dolosos contra a vida, que não constam da lei atual. Para Ricardo Santos, esses crimes desqualificam seus autores para o exercício do mandato.
Compra de votos
O projeto prevê que serão inelegíveis, pelo prazo de quatro anos a contar da realização da eleição, os que tiverem sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por compra de votos, improbidade administrativa ou que tenham tido suas contas de campanha rejeitadas por captação ou gastos ilícitos.
Outra alteração proposta é considerar inelegíveis os que, nos seis meses que antecedem o pleito, tiverem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.
Tramitação
O projeto será votado em Plenário e está apensado ao PLP 229/98, do Senado, que aumenta para oito anos o prazo de inelegibilidade de político que for cassado. Esse projeto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está pronto para a pauta do Plenário.
Agência Câmara, 22 de fevereiro de 2007.