Rachid sugere que PJs paguem 10% sobre faturamento ao INSS

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Jornal do Commercio   Editoria: Economia  Página: A-3


O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, indicou ontem que as empresas personalíssimas – formadas por uma só pessoa, ou PJs – estarão sujeitas ao pagamento de uma contribuição de 10% do seu faturamento para o INSS, se a nova proposta alternativa do governo à Emenda 3 for aprovada pelo Congresso.

Jornal do Commercio   Editoria: Economia  Página: A-3


O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, indicou ontem que as empresas personalíssimas – formadas por uma só pessoa, ou PJs – estarão sujeitas ao pagamento de uma contribuição de 10% do seu faturamento para o INSS, se a nova proposta alternativa do governo à Emenda 3 for aprovada pelo Congresso. Durante audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, Rachid alegou que a medida não trará aumento da carga tributária, acabará com a “zona cinzenta” na caracterização dos prestadores de serviços e atingirá, no máximo, 2% das pessoas jurídicas.


“A proposta do governo, que está em discussão com as centrais sindicais e entidades empresariais, dará uma melhor equalização tributária e preservará a legislação trabalhista.” Rachid valeu-se de empresas personalíssimas que prestam serviços na área artística como exemplo. Mas indicou que a nova regra poderá ser aplicada a outras categorias, como a de jornalistas.


Reconhecimento


Mesmo que a empresa artística preste serviço de maneira habitual a uma única empresa e que a tarefa seja executada somente por um de seus sócios, será reconhecida pelo Fisco como pessoa jurídica. Portanto, pagará alíquota de 15% de Imposto de Renda, em vez de 27,5% como as pessoas físicas, sem riscos de multas. Mas desembolsará uma contribuição equivalente a 10% de seu faturamento ao INSS a título de “antecipação”.


Segundo Rachid, o pagamento da parcela patronal do INSS sobre a folha de pagamento poderá ser abatido desse valor. Mas se a empresa não tiver funcionários, não receberá nenhum ressarcimento e pagará ao INSS um valor bem maior do que as pessoas físicas.


Rachid deixou claro que o governo também quer incluir no projeto alternativo a revogação do artigo 129 da “MP do Bem”, aprovada em 2005. Esse artigo estabeleceu que a prestação de serviços intelectuais “se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas” e vem impedindo, desde 2005, que o Fisco autue as empresas personalíssimas.


Na opinião do secretário, esse artigo criou a “zona cinzenta” e favoreceu a elisão fiscal. Polêmica, a proposta de Rachid não foi chegou a ser debatida na audiência pública. “O demônio mora nos parágrafos”, afirmou o ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, ao explicar para a imprensa que não faria uma avaliação da proposta sem vê-la no papel.


 

 

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