O Ministério da Fazenda pretende criar por medida provisória um regime especial de tributação para empresas constituídas por um único profissional, mas com alíquota de Imposto de Renda superior à das demais pessoas jurídicas. O ministro Guido Mantega argumentou que o novo regime eliminaria a ‘zona cinzenta’ sobre a qualificação das chamadas empresas personalíssimas pela Receita Federal.
O Ministério da Fazenda pretende criar por medida provisória um regime especial de tributação para empresas constituídas por um único profissional, mas com alíquota de Imposto de Renda superior à das demais pessoas jurídicas. O ministro Guido Mantega argumentou que o novo regime eliminaria a ‘zona cinzenta’ sobre a qualificação das chamadas empresas personalíssimas pela Receita Federal. Segundo ele, o regime especial deverá ser apresentado como complemento a um eventual veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Emenda 3.
Lula deverá decidir até sexta-feira se vetará ou não a Emenda 3, dispositivo incluído pelo Congresso no projeto que criou a Super-Receita para evitar que auditores fiscais da Receita tenham o poder de desconsiderar as empresas personalíssimas, aplicar multas e tributá-las como se fossem pessoas físicas. Essa competência, conforme estabelece o texto da emenda e afirmam vários juristas de renome, é exclusiva da Justiça do Trabalho.
Os Ministérios da Fazenda, da Previdência e do Trabalho defendem o veto à emenda, sob o argumento de que sua aplicação prejudicaria o processo de fiscalização das empresas.
‘O Ministério da Fazenda vai propor o veto e, concomitantemente, apresentar uma alternativa que esclarecerá os pontos cinzentos da lei. O ideal é fazer uma legislação clara: a pessoa jurídica pode desenvolver seu trabalho personalíssimo, em determinadas condições, sem que as autoridades fiscais mudem sua qualificação para pessoa física’, disse Mantega.
‘Em grande parte, a medida provisória dará conta do que a Emenda 3 prevê. Mas, de forma mais completa e definida, sem deixar dúvidas. A vantagem será acabar com a zona cinzenta’, completou. A elaboração de uma legislação específica para as empresas formadas por profissionais já havia sido admitida ao Estado, na semana passada, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
IMPOSTO MAIOR
O Congresso já indicou que pode derrubar o possível veto presidencial à Emenda 3, que foi aprovada pelo voto amplamente majoritário de senadores e deputados. A possibilidade de aprovar uma MP que acarrete em aumento da tributação das empresas personalíssimas é também complicada.
O objetivo da Fazenda de propor um ‘pequeno aumento’ da carga tributária para essas empresas foi destacado pelo próprio Mantega depois de sua exposição sobre o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no plenário do Senado.
Conforme explicou o ministro, as empresas que recolhem o Imposto de Renda pelo critério de lucro presumido – entre as quais as personalíssimas – carregam uma carga tributária de 15%. As empresas que recolhem com base no lucro real têm uma carga bem maior, de 47%.
A proposta de Mantega seria atingir o meio-termo: ‘elevar um pouco’ a alíquota das pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo, sem alcançar os 47%. De acordo com o ministro, esse aumento de carga deverá atingir apenas 1% das empresas do País. ‘Esse tipo de empresa vai continuar pagando menos’, insistiu.