Saem as primeiras normas de micros

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Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-1


As primeiras normas que regulamentam parte da Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples, foram publicadas no Diário Oficial desta semana. As três medidas editadas são do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão responsável pelas atividades das juntas comerciais e registros mercantis.

Valor Econômico  Editoria: Legislação  Página: E-1


As primeiras normas que regulamentam parte da Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples, foram publicadas no Diário Oficial desta semana. As três medidas editadas são do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão responsável pelas atividades das juntas comerciais e registros mercantis. Ao todo, o DNRC publicou três instruções normativas. 


A Instrução Normativa nº 103 trata do enquadramento, reenquadramento e desenquadramento das micro e pequenas empresas, a Instrução Normativa nº 104 estabelece regras para o registro de nomes de empresas e a 105 dispõe sobre a apresentação de certidões para arquivamentos de empresas nas juntas comerciais. No geral, conforme o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, as instruções apresentam poucas inovações. 


Umas das alterações é a dispensa das micro e pequenas empresas de indicarem o objeto da empresa em seu nome. Deixando de ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, porém, ela passará a ser obrigada a fazer essa referência. As micro e pequenas empresas estão também dispensadas de apresentar certidões de regularidade fiscal ao promoverem arquivamento de atos ou outras alterações. 

 

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