Foi publicada ontem, no Diário Oficial de São Paulo, norma editada pelo governador José Serra (PSDB) que revoga 20 dispositivos do regulamento que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. O novo Decreto, que tomou o número 51.520, altera o 41.490, editado em 2000. Os artigos que até então estavam em vigor eram alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Estado do Paraná.
Foi publicada ontem, no Diário Oficial de São Paulo, norma editada pelo governador José Serra (PSDB) que revoga 20 dispositivos do regulamento que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado. O novo Decreto, que tomou o número 51.520, altera o 41.490, editado em 2000. Os artigos que até então estavam em vigor eram alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Estado do Paraná. As novas regras do governo paulista foram estabelecidas antes de a corte apreciar a questão. O julgamento havia sido marcado para a próxima sexta-feira, mas com a mudança o processo deverá ser extinto.
Na avaliação do tributarista Abel Amaro, da banca Veirano Advogados, o novo decreto prejudicará as empresas instaladas no Estado. É que a norma retira uma série de incentivos fiscais. Entre eles, o parágrafo 9º do artigo 61, que versa sobre a possibilidade de a Secretaria da Fazenda permitir ao contribuinte a compensação de importância resultante de aplicação de percentagem fixa em substituição ao sistema de crédito do imposto previsto no regulamento do ICMS.
A novo decreto revoga também o artigo 50, que trata da base de cálculo do imposto incidente nas operações com software; assim como o artigo 53, que dispõe sobre a aplicação da alíquota de 7% nas operações internas com diversos produtos, tais como lingüiça, mortadela, arroz , feijão, preservativos e produtos da indústria de processamento de dados e eletrônicos.
“O impacto desse novo decreto será, obviamente, o aumento do imposto sobre o produto. As empresas de processamento de dados, por exemplo, pagavam, de acordo com o antigo decreto, alíquota de ICMS de 7%. Com a revogação de parte do regulamento, a alíquota subirá para 18%”, afirmou o advogado, acrescentando que outros setores também serão onerados.
Exemplo disso é o setor de bares, restaurantes, lanchonetes e similares. O regulamento editado pelo governo afasta o artigo 106 da norma anterior, que concedia regime especial de tributação para esse segmento e permitia, em substituição ao regime de apuração de imposto previsto no artigo 85 do Regulamento do ICMS, apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2%, desde que o estabelecimento utilizasse Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Outra área que poderá ser prejudicada, segundo o advogado, é a alimentícia. O Decreto 51.520 remove o artigo 18 do Anexo 3, que dispõe que, da saída das carnes e produtos resultantes do abate de aves e bovinos que forem realizados em São Paulo, o estabelecimento poderá creditar-se de o valor de 7% sobre o total da mercadoria em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Para Abel Amaro, a decisão do Governo de São Paulo em minimizar os benefícios fiscais é política. “Na minha avaliação, o Estado de São Paulo decidiu fazer isso (editar novo regulamento) para que a questão não fosse analisada pelo Judiciário”, disse o advogado. De acordo com ele, o Estado do Paraná ingressou com Adin no Supremo por se sentir ameaçado com os incentivos concedidos pelo governo paulista.