Senado reabre o Refis 3

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O Senado aprovou ontem a medida provisória (MP) do Refis 3 e incluiu dispositivo que reabre por 60 dias a inscrição no programa de parcelamento de dívidas com a Fazenda Nacional e com a Previdência Social. Para valer, a reabertura da inscrição terá que ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Aprovada na Câmara, a adesão poderá ser feita por dois meses, a partir da sanção da Lei.

O Senado aprovou ontem a medida provisória (MP) do Refis 3 e incluiu dispositivo que reabre por 60 dias a inscrição no programa de parcelamento de dívidas com a Fazenda Nacional e com a Previdência Social. Para valer, a reabertura da inscrição terá que ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Aprovada na Câmara, a adesão poderá ser feita por dois meses, a partir da sanção da Lei.


Se não forem aprovados pelos deputados até o próximo dia 27, a MP e o projeto de conversão devem caducar, mas sem prejuízo para todos os devedores que já tinham aderido dentro do prazo previsto inicialmente, de 15 de setembro. Ou seja, a MP pode caducar, mas isso não afeta o direito adquirido pelas empresas que aderiram ao parcelamento.


Ao contrário das versões anteriores, o Refis 3 não concede perdão às multas e prevê a correção das parcelas das dívidas pela taxa básica de juros da economia, a Selic, maior do que a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), aplicável aos antigos débitos do Refis 2.


Os senadores aprovaram ontem pacote de 12 MPs, entre elas oito relativas a aumentos salariais para os servidores públicos, todas editadas no final de junho pelo presidente Lula. Apresentadas às vésperas do primeiro turno das eleições, mas aprovadas só agora, as medidas beneficiam cerca de 90% dos funcionários do Executivo federal.


O Senado aprovou também o quarto adiamento o adiamento da isenção de ICMS, prevista na Lei Kabndir, que incide sobre as mercadorias destinadas ao uso e consumo das empresas. A suspensão da medida, que reduziria os impostos do setor comercial, principalmente, foi solicitada pelos secretários estaduais de Fazenda, que temem perder uma receita de R$ 17 bilhões anuais se o benefício entrar em vigor.


A Câmara dos Deputados ainda precisa aprovar o projeto, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), para que a isenção de ICMS não passe a valer em 1º de janeiro. Na opinião de alguns procuradores do Conselho Nacional de Administração Fazendária (Confaz), essa aprovação precisaria ter ocorrido até 30 de setembro – 90 dias antes do final do ano – para cumprir a chamada noventena e assim não sujeitar os Estados a qualquer risco de perda de receita.


Pelas estimativas do Confaz, se o adiamento for aprovado no dia 31 de outubro, por exemplo, há o risco de as empresas reivindicarem na Justiça o crédito referente ao imposto pago sobre seu material de consumo durante janeiro, o que deve totalizar R$ 1,4 bilhão. Esse é o custo para cada mês em que o benefício estiver vigorando. “É mais uma questão de precaução, porque não estamos propondo um novo ônus tributário, mas apenas prorrogando um dispositivo”, explica o secretário da Fazenda da Bahia, Walter Cairo, ao argumentar por que a noventena seria dispensável.

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