O Estado de São Paulo Editoria: Economia Página: B-8
Os pontos de atendimento da Receita Federal do Brasil, ou Super-Receita, das 27 capitais e outras 24 grandes cidades do interior terão de atender o público no horário mínimo de 8 horas às 17 horas. Até agora não havia um horário padronizado. O contribuinte poderá agendar o atendimento com até dois dias de antecedência.
As novidades foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, confirmado ontem no cargo.
O Estado de São Paulo Editoria: Economia Página: B-8
Os pontos de atendimento da Receita Federal do Brasil, ou Super-Receita, das 27 capitais e outras 24 grandes cidades do interior terão de atender o público no horário mínimo de 8 horas às 17 horas. Até agora não havia um horário padronizado. O contribuinte poderá agendar o atendimento com até dois dias de antecedência.
As novidades foram anunciadas pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, confirmado ontem no cargo. Rachid é o primeiro titular da Super-Receita, órgão nascido da fusão entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Receita Previdenciária.
A nova estrutura começou a funcionar ontem e foram exonerados 4.980 servidores com cargos ou funções comissionadas nas duas secretarias anteriores. As novas nomeações sairão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. Rachid afirmou que o número de funções comissionadas da Super-Receita será menor. ‘Trata-se de uma nova estrutura, com nova composição e com racionalidade administrativa.’
Alguns procedimentos já foram unificados desde ontem, mas outros continuarão a funcionar pelas regras anteriores por mais tempo. No primeiro dia de funcionamento da nova estrutura, apesar das manifestações de servidores, Rachid disse que não houve problemas. ‘Está sendo tudo muito tranqüilo’, comentou, acrescentando que foi montada uma ‘sala de monitoramento de situação’ onde especialistas do Serpro e da Dataprev – autarquias que dão suporte tecnológico à Receita e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – estão de plantão para resolver qualquer emergência no acesso ao sistema.
O secretário anunciou que desde ontem as empresas podem resolver várias pendências fiscais no site da Super-Receita, como a retirada da Certidão Negativa de Débito (CND) da Previdência. O documento que atesta a regularidade das contribuições continuará, por algum tempo, sendo específico e separado da CND dos outros tributos federais, mas passa a ser emitido num único lugar.
As pessoas físicas com problemas relativos às contribuições ao INSS, no entanto, continuarão a ser atendidas nas 1.164 agências da Previdência e não nos pontos da Super-Receita. Empresários que precisarem ir a um posto de atendimento podem agendar horário, mas quem faltar a dois agendamentos em 30 dias ficará impedido de voltar a marcar horário por seis meses.
Também foram unificados ritos processuais, como o prazo para recorrer de um auto de infração. No caso da Previdência, o prazo era de 15 dias e desde ontem passa a ser de 30 dias, como era na Receita Federal.