Supersimples taxará mais setor de serviços

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Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-18


O Supersimples, novo sistema tributário para as micro e pequenas empresas, que entrará em vigor em 1º de julho, vai aumentar a carga fiscal para muitas empresas do setor de serviços.

Folha de São Paulo  Editoria: Dinheiro  Página: B-18


O Supersimples, novo sistema tributário para as micro e pequenas empresas, que entrará em vigor em 1º de julho, vai aumentar a carga fiscal para muitas empresas do setor de serviços.


Para as empresas dos setores comercial e industrial, a nova sistemática prejudica as que têm faturamento anual reduzido, mas será vantajosa quanto maior for a receita.


As empresas do setor de serviços mais prejudicadas serão imobiliárias, escritórios de contabilidade, academias de ginástica e de dança, estacionamentos, lavanderias, tinturarias, copiadoras, empresas de vigilância, limpeza ou conservação, entre outras.


Segundo cálculos da Confirp Consultoria Contábil, há casos em que as empresas de serviços terão a carga fiscal elevada em mais de 200% em comparação com o Simples -sistema que vigorará até 30 de junho.


Essa expressiva elevação ocorrerá, segundo Welinton Motta, diretor tributário da Confirp, porque as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado.


Uma microempresa cuja folha de salários e encargos represente mais de 40% do faturamento anual de R$ 120 mil terá a carga elevada em 134,5%, segundo a Confirp. No exemplo, ela paga R$ 7.950 com o Simples e passaria a pagar R$ 18.640 com o Supersimples. Se optasse pela tributação com base no lucro presumido, essa empresa pagaria mais 292,1% em relação ao Simples (os R$ 7.950 iriam para R$ 31.172). Assim, embora o Supersimples seja ruim (se comparado ao Simples), ele ainda é mais vantajoso que o lucro presumido.


Essa mesma empresa, se gastar menos de 40% do faturamento anual com a folha salarial e encargos, pagará 275% a mais com o Supersimples -os mesmos R$ 7.950 passariam para R$ 29.810. Aumento praticamente igual (269,4%) haverá na opção pelo lucro presumido, caso em que a taxação anual será de R$ 29.365.


Nos exemplos ao lado o leitor tem uma idéia do que ocorrerá com a tributação das micro e pequenas a partir de julho.


Nos setores comercial e industrial há aumento de carga para as que faturam menos. Conforme o faturamento cresce, há redução da carga fiscal. Para as de serviços, há aumento expressivo nas faixas menores de faturamento, queda nas intermediárias e novamente aumento nas faixas maiores.


Folha define taxação


Cálculos comparativos sobre a tributação também foram feitos por Hugo Amano, gerente da RCS Auditoria e Consultoria. A melhor opção entre o Supersimples ou o lucro presumido dependerá do montante da folha de pagamento.


Para empresas em que a folha de pagamento corresponde a mais de 40% do faturamento, Amano conclui que o Supersimples é mais vantajoso.


Para uma empresa com faturamento anual de R$ 120 mil, a taxação pelo Supersimples fica em 6%, contra 18,44% pelo lucro presumido; se o faturamento for de R$ 2,2 milhões, as taxações ficam em 17,64% e em 18,44%, respectivamente.


Se a folha de pagamento representar menos de 30% da receita, a conclusão é que o lucro presumido é mais atraente. Pelos cálculos de Amano, independentemente do faturamento, as taxações seriam de 20% para o Supersimples e de 18,44% para o presumido.


Alíquota fixa é ruim


Além de enfatizar que o pagamento em separado da contribuição ao INSS é fator de elevação da carga tributária para as micro e pequenas empresas, o advogado Flavio Porta, do escritório Libertuci Advogados Associados, critica a forma de tributação da nova sistemática.


“Pela lei do Simples, as empresas pagam o imposto usando a alíquota do faturamento acumulado no mês. Assim, no primeiro mês do ano a alíquota é baixa, crescendo com o passar dos meses. Pelo Supersimples, a alíquota é fixa, igual ao faturamento do ano anterior, ou proporcional ao faturamento do mês. Resultado: empresas que hoje pagam de 5% a 10% terão de pagar sempre 10%.”


Porta também critica as restrições impostas para que algumas empresas optem pela nova tributação, considerando seus sócios e administradores. Uma delas: não pode entrar no Supersimples a empresa cujo sócio, pessoa física, seja administrador de outra empresa com fins lucrativos, desde que a receita bruta total ultrapasse o limite de R$ 2,4 milhões.


Recorrer à Justiça


Luigi Nese, presidente em exercício da Fesesp (Federação de Serviços do Estado de São Paulo), critica as várias tabelas para ingresso no Supersimples, conforme o setor e a atividade.


“A lei não poderia estabelecer tratamento diferenciado. A tributação deveria ser única para todos, com as mesmas vantagens e desvantagens. Por que o comércio e a indústria têm de ter tratamento diferenciado?”


Nese diz que a Fesesp deverá ir à Justiça contra “esse tratamento não isonômico” -pelo princípio constitucional da isonomia, todos são iguais perante a lei. Ele lembra que a Fesesp tem liminar que garante às empresas filiadas o direito de optar pelo Simples em vigor. “Vamos pleitear o mesmo direito.”


Para o advogado Miguel Bechara Jr., do escritório Bechara Jr. Advocacia, a participação da Receita Federal na elaboração da lei prejudicou as empresas. Ele também critica a diferenciação no tratamento tributário. “Se era para beneficiar as pequenas e médias empresas, por que algumas não podem entrar no Supersimples”?


Bechara Jr. diz que “a diferenciação de tratamento é inconstitucional”. Assim, ele também prevê a possibilidade de ir à Justiça para que alguns clientes, hoje proibidos de aderir ao Supersimples, possam ter esse direito garantido.


O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse que o Supersimples entrará em vigor em 1º de julho. “Temos uma lei complementar a cumprir”, disse, referindo-se à lei complementar 123/2006. Segundo Rachid, as instruções para as empresas deverão ser publicadas no decorrer de junho.


 


 


 

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