Supremo derruba isenção de Cofins de profissional liberal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem extinguir a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, contadores e arquitetos. A decisão ainda não é oficial, porque faltam no processo os votos dos ministros Marco Aurélio de Mello, que pediu vista, e Ellen Gracie. Dos outros nove ministros, oito já votaram a favor do Fisco, e só um pela manutenção da isenção.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem extinguir a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, contadores e arquitetos. A decisão ainda não é oficial, porque faltam no processo os votos dos ministros Marco Aurélio de Mello, que pediu vista, e Ellen Gracie. Dos outros nove ministros, oito já votaram a favor do Fisco, e só um pela manutenção da isenção.


A disputa, estimada em 23 mil processos e R$ 4,6 bilhões, deve abrir um rombo nas contas de escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas e outras empresas de prestadores de serviços que obtiveram decisões judiciais contra a Cofins e deixaram de recolher o tributo.


Estima-se que haja 23 mil ações, em diversas instâncias da Justiça Federal, envolvendo R$ 4,6 bilhões. A batalha judicial surgiu porque os escritórios contestaram a validade de uma lei de 1996, que acabou com a isenção tributária. Essa isenção havia sido assegurada quando a Cofins foi instituída, em 1991. 


Na opinião dos advogados, é provável que os contribuintes se beneficiem de uma futura reedição do Refis, onde é possível desistir de ações judiciais e obter as vantagens do parcelamento em condições especiais. Uma outra saída é os contribuintes buscarem um parcelamento regular da Receita Federal, mas suas condições são consideradas ruins. A Receita oferece parcelamentos em 60 vezes, sem descontar multa nem juros, mas dívida ainda é acrescida de 20% de juros de mora, além da Selic.

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