Supremo julga amanhã isenção da Cofins para profissionais liberais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) será palco amanhã de disputa bilionária entre o Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para manter os níveis recordes de arrecadação, o governo tentará derrubar de vez a isenção de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas e contadores.


Criada pela Lei Complementar 70, de 1991, a Cofins é a menina dos olhos do Fisco. No ano passado, rendeu R$ 92,4 bilhões, ou cerca de 24% da arrecadação federal. Em 2002, foram R$ 52,2 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) será palco amanhã de disputa bilionária entre o Ministério da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para manter os níveis recordes de arrecadação, o governo tentará derrubar de vez a isenção de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas e contadores.


Criada pela Lei Complementar 70, de 1991, a Cofins é a menina dos olhos do Fisco. No ano passado, rendeu R$ 92,4 bilhões, ou cerca de 24% da arrecadação federal. Em 2002, foram R$ 52,2 bilhões. Crescendo ano a ano, os recursos só recheiam os cofres da União.


Procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller diz que a Receita Federal não sabe estimar o impacto de eventual derrota do governo. Reconhece, no entanto, que será expressivo. “Na prática, todas as sociedades de profissionais liberais deixarão de pagar a Cofins. Além disso, o governo corre o risco de ter de restituir valores arrecadados nos últimos anos”, declara o procurador.


De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), havia 23 mil ações sobre o tema em agosto do ano passado, nas quais R$ 4,62 bilhões estavam em jogo. Caso ganhe a queda-de-braço, a Fazenda promete lutar para recuperar Cofins que não foi paga pelos contribuintes nos últimos anos com base em decisões judiciais temporárias.


Insegurança jurídica


Para a OAB, a vitória do governo contribuirá para a sensação de que impera a insegurança jurídica no Brasil. A alegação está amparada no fato de o Superior Tribunal de Justiça ter editado súmula – depois de analisar a questão diversas vezes – isentando as “sociedades civis de prestação de serviços profissionais” do recolhimento de Cofins. ” Nossa expectativa é de que esse entendimento firmado pelo STJ venha a ser confirmado pelo plenário do Supremo”, diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto. “Aliás, esse entendimento tem sido aplicado pela Justiça Federal, que concedeu liminares a seccionais da OAB, em diversos Estados, garantindo a isenção de Cofins para os escritórios”, diz.


Os contribuintes lembram que o benefício foi criado pela lei, mas revogado por uma lei ordinária de 1996. Como a lei ordinária é hierarquicamente inferior à complementar, a revogação seria inconstitucional.


Segundo Da Soller, a legislação que criou a Cofins só é complementar “formalmente”, e não “materialmente”, o que permitiria mudanças por meio de leis ordinárias. Ele diz ainda que o STF concordou com esta tese ao considerar constitucional o aumento da alíquota de 2% para 3% sobre o faturamento. A alteração ocorreu via legislação ordinária. Hoje, a alíquota está em 7,6%, percentual adotado pelo governo para compensar o fim da chamada cumulatividade e a Cofins incide sobre produtos importados.

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