Supremo pede explicações a Lula sobre uso do FGTS em infra-estrutura

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Mariângela Gallucci


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, anunciou ontem que pedirá informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a medida provisória assinada na segunda-feira que criou um fundo de investimento com aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em projetos de infra-estrutura.

Mariângela Gallucci


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, anunciou ontem que pedirá informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a medida provisória assinada na segunda-feira que criou um fundo de investimento com aplicação de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em projetos de infra-estrutura. A MP integra o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), e é questionada no STF por entidades sindicais.


A comunicação sobre o pedido de informações a Lula está em um despacho redigido ontem por Ellen Gracie. No despacho, a ministra também pediu às entidades sindicais que, num prazo de cinco dias, anexem à ação cópia da íntegra da MP. A presidente do STF acrescentou: “Após a juntada da peça faltante, solicitem-se informações ao senhor presidente da República, que deverá prestá-las no prazo de dez dias.”


Após as informações de Lula, Ellen Gracie já comunicou em seu despacho que será a vez de a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República se manifestarem sobre a ação num prazo de cinco dias. A ação contestando o fundo de investimento do FGTS será relatada no STF pelo ministro Celso de Mello. Não há previsão de quando ocorrerá o julgamento.


Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a Força Sindical e a CGT sustentam que o FGTS é patrimônio dos trabalhadores. “Do nosso ponto de vista o governo está confiscando R$ 5 bilhões, que pode chegar a 17 (R$ 17 bilhões), para criar um fundo para depois nos vender até 10% das ações. Ou seja, pega o nosso dinheiro para depois nos vender novamente”, disse anteontem o deputado federal eleito Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical.


Na avaliação do jurista Yves Gandra Martins, a proposta de usar FGTS para melhorar a infra-estrutura enfrenta um entrave jurídico. “O problema é jurídico. O governo não pode dispor como quiser de algo que não lhe pertence. Não vejo como, juridicamente, possa decidir em nome do trabalhador”.


Gandra Martins disse que os investimentos em infra-estrutura são aplicações com rentabilidade de longo prazo e que a proposta é uma espécie de empréstimo compulsório. Ele considera útil investir em infra-estrutura, mas acha que isso só deve ser feito em comum acordo com os trabalhadores.


Entenda a polêmica


Desde 2002, para cobrir os prejuízos causados aos correntistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pelos expurgos da inflação nos planos Collor I, Collor II e Verão, nos anos 80, as empresas foram obrigadas, por meio da Lei Complementar 110, de 2001, a aumentar suas contribuições para o fundo. Em vez dos 8% mensais sobre o salário dos empregados, os empregadores passaram a contribuir com 8,5%. E a multa rescisória, em casa de demissão sem justa causa, foi aumentada de 40% para 50% do montante da conta de cada trabalhador no fundo.


O pagamento das perdas causadas pelos expurgos, iniciado no Governo Fernando Henrique Cardoso, terminou em dezembro passado. A contribuição dos empregadores voltou a ser de 8%. Mas a multa rescisória permanece sendo de 50%. O governo, que aplicou os recursos extras em Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs), de alto rendimento financeiro, acabou descobrindo uma sobra de R$ 21 bilhões. A dúvida, agora, é saber a quem pertence essa sobra.


O Governo entende que os recursos integram o patrimônio do FGTS e pretende aplicar R$ 5 bilhões desses recursos na criação de um fundo de investimento em infra-estrutura, como consta da Medida Provisória 349, que integra o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC). Mas há quem entenda que esses R$ 21 bilhões pertencem ou aos trabalhadores, que deveriam ficar com a remuneração extra, ou aos empregadores, que desembolsaram o dinheiro.


A MP 349 prevê duas etapas distintas. Num primeiro momento, seria criado um fundo (com os tais R$ 5 bilhões) semelhante ao fundo garantidor das Parcerias Públicas-Privadas (PPPs), com um único cotista. Numa segunda etapa, seriam criados Fundos de Investimento em Cotas (FIC), que investiriam no fundo original. É nesses FICs que os trabalhadores poderiam voluntariamente investir até 10% dos seus saldos no FGTS. Essas aplicações ficariam isentas do pagamento de Imposto de Renda caso mantidas nos FICs durante um período mínimo de cinco anos.


 


 

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