Continuará a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei que inclui o exame de detecção precoce de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá se afastar do serviço sem prejuízo do salário.
Continuará a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei que inclui o exame de detecção precoce de câncer de mama, útero ou próstata nas hipóteses em que o empregado poderá se afastar do serviço sem prejuízo do salário. De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a matéria (PLS 233/06) acrescenta dispositivos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deverá ser examinada, em decisão terminativa, na 53ª legislatura, que se inicia em 1° de fevereiro.
O projeto reinicia sua tramitação na CAS em obediência ao artigo 332 do Regimento Interno do Senado, pelo fato do autor continuar no exercício do mandato na próxima Legislatura.
A proposta prevê que o trabalhador se afaste por um dia a cada período de 12 meses, após a realização de exame de detecção de câncer de mama, útero ou próstata. O objetivo, segundo a justificativa, é estimular e conscientizar sobre a necessidade de realizar freqüentemente exames preventivos da doença. “Estima-se que 400 mil brasileiros, com idade entre 45 e 75 anos, apresentem o câncer de próstata atualmente, mas muitos ainda não sabem”, justifica o senador.
De acordo com Raupp, o risco é crescente pois, apenas no ano de 2005, foram diagnosticados cerca de 46.330 casos de câncer de próstata.Segundo o parlamentar, também é necessária atenção redobrada no caso das mulheres, já que o diagnóstico da doença em sua fase inicial aumenta a possibilidade de cura.
Agência Senado, 18 de janeiro de 2007.