Votações de 2007 incluirão reformas política e tributária

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As reformas tributária e política, a criação da Super Receita, o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01) e a PEC 333/04, que estabelece novos limites para o número de vereadores de acordo com o tamanho da população do município, estão entre os principais temas de votação do Plenário neste ano.


Uma das matérias para a qual é mais difícil obter consenso é a parte da reforma tributária relativa ao ICMS, que não foi votada em 2003. Depois de aprovações parciais, atualmente a reforma tramita na forma das PECs 285/04 e 293/04.

As reformas tributária e política, a criação da Super Receita, o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01) e a PEC 333/04, que estabelece novos limites para o número de vereadores de acordo com o tamanho da população do município, estão entre os principais temas de votação do Plenário neste ano.


Uma das matérias para a qual é mais difícil obter consenso é a parte da reforma tributária relativa ao ICMS, que não foi votada em 2003. Depois de aprovações parciais, atualmente a reforma tramita na forma das PECs 285/04 e 293/04. A 285/04 é a mais complexa delas por instituir cinco alíquotas unificadas nacionalmente para o ICMS e normas de partilha do imposto entre os estados de origem e de destino do produto.


Embora vários pontos da proposta entrem em vigor somente depois de aprovada uma lei complementar disciplinando o tema, ainda há receio dos estados quanto à perda de arrecadação e como se daria sua compensação por meio de um fundo que seria criado para esse fim na transição dos regimes do ICMS.


Já a PEC 293/04 contém itens menos polêmicos, como a proibição de cobrança de impostos sobre importação de obras de arte de artistas brasileiros, a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para florestas nativas e áreas de preservação, e novos critérios de partilha da parcela do ICMS que cabe aos municípios.


Reforma política

Em relação à reforma política, o principal projeto em tramitação é o PL 2679/03, da Comissão Especial da Reforma Política. Entre os pontos polêmicos do texto estão o financiamento público de campanhas e a fidelidade partidária. A redução da cláusula de barreira também consta do projeto, mas depois da declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a regra é inconstitucional, o tema pode não ser retomado.


Com a decisão do STF, o financiamento público de campanha ganha destaque no debate. Segundo cálculos para outubro de 2006 e tomando-se como base o valor de R$ 7 por eleitor, o custo total do financiamento público ficaria em R$ 881 milhões.


Quanto à fidelidade partidária, uma das idéias estudadas é o aumento do prazo de filiação a um partido exigido dos candidatos. O prazo hoje é de um ano. Com o aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido. O descumprimento da regra provocaria a expulsão do partido e a inelegibilidade nas eleições seguintes. Essa regra é chamada “fidelidade partidária por meio da filiação”.


Outro ponto polêmico são as chamadas listas preordenadas, pelas quais os eleitores não mais escolheriam individualmente seus candidatos a vereador, deputado distrital, estadual e federal, mas votariam em listas previamente definidas pelos partidos. Os favoráveis a esse método argumentam que ele aumenta a força do partido e evita o voto personalista. Os contrários argumentam que ele favorece a centralização do poder dos partidos nas mãos dos “caciques” com grande influência na legenda.


SAIBA MAIS:


Financiamento público de campanhas


reforma política prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do País. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei Orçamentária. Tomando como base um eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões.

O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 1º de maio do ano do pleito. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos políticos, dentro de dez dias, contados da data do depósito, obedecendo os seguintes critérios:

– 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSEl;

– 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;

– 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.


Fidelidade partidária


Várias propostas de fidelidade partidária estão sendo discutidas no âmbito da reforma política. A maioria aumenta o prazo de filiação partidária exigido dos candidatos, hoje fixado em um ano. Com aumento do prazo (de dois a até quatro anos), os detentores de mandato eletivo seriam obrigados a seguir a orientação do partido, do contrário poderiam ser expulsos e ficar inelegíveis nas eleições seguintes. Essa regra é chamada “fidelidade partidária por meio da filiação”.


Cláusula de barreira


Exigência da Lei dos Partidos Políticos (9096/95), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, para que os partidos tivessem direito ao funcionamento nas Casas legislativas, a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito na televisão (propaganda partidária).

Para atingir a cláusula, o partido precisaria obter 5% dos votos válidos dados a deputado federal em todo o País, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.


Funcionamento parlamentar

O partido que perdesse o direito a funcionamento parlamentar continuaria existindo como partido fora da Câmara, mas perderia a condição de partido dentro da Casa. Ou seja, não formaria bancada, não teria líder, não participaria da divisão proporcional dos cargos da Mesa, das comissões permanentes e da Comissão Mista de Orçamento, das CPIs e das comissões especiais destinadas a examinar projetos de lei.


Listas preordenadas


Conforme essa proposta, os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.


Agência Câmara, 19 de janeiro de 2007.

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