Fecomércio-MG alerta sobre novas legislações que impactam nas rotinas das empresas

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Três novas legislações, publicadas no dia 22/12/2023, trarão impactos  sobre as rotinas de pessoal de empresas em todos os setores, incluindo comércio de bens, serviços e turismo, como alerta o advogado da Fecomércio-MG, Fernando Augusto S. Trindade. Confira abaixo as leis e suas implicações.

Lei 14.759/23 – Feriado do Dia da Consciência Negra – 20/11
Após muita discussão na Justiça e fora dela, foi criado pelo Governo Federal um novo feriado no mês de novembro. Agora, este mês terá 3 feriados (02, 15 e 20/11), trazendo um pesado custo às empresas. | Clique aqui para acessar a Lei

Lei 14.766/23 – Adicional de periculosidade
Há muito se debate nos Tribunais a existência ou não de condição perigosa no uso de tanque de combustível suplementar nos veículos de transporte de pessoas ou cargas. A nova lei publicada elimina essa dúvida e afasta expressamente o adicional de periculosidade para tanques de combustível de veículos de transporte, desde que originais ou certificados. | Clique aqui para acessar a Lei

Portaria nº 3.872/23 – Normas de aprendizagem profissional para Contratação de Aprendizes
O Ministério do Trabalho publicou nova Portaria com regras sobre contratos de aprendizagem. Bastante extenso, o novo normativo (I) disciplina os cursos e entidades de formação profissional; (II) as entidades de intermediação de aprendizes; (III) confere mais poderes à Fiscalização do Trabalho para impor e/ou autorizar contratos; (IV) bem como elenca os direitos e deveres das partes nos contratos de aprendizagem. Vale a leitura da norma pelo Departamento Pessoal das empresas, pois ela entrará em vigor em 01/02/2024. | Clique aqui para acessar a Portaria

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