Informe Sindical – 345

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Destaques da edição:

STF Declara Inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho – Pagamento em Dobro das Férias no Caso de Atraso no Pagamento da Sua Remuneração
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada em 08/08/2022, por maioria, julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 501, proposta pelo governador do Estado de Santa Catarina, declarando a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Leia mais acessando o conteúdo completo)

Terceira Turma do TST Decide Que Justiça Estadual Deve Julgar Ação de Representante Comercial
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um representante comercial, residente em Jaru (RO), contra a WB Componentes Automotivos, com sede em Goiânia (GO), para a qual ele prestava serviços. Segundo o colegiado, trata-se de relação entre
representante comercial e empresa, cuja competência para julgar o caso é da Justiça Comum. (Leia mais acessando o conteúdo completo)

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